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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Jus Vigilantibus - Recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho sofre alterações - Coluna

Recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho sofre alterações

A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial.

Isso é o que determina o ATO CONJUNTO n.º 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09/12/2010.

A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

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