A lamentável realidade penitenciária brasileira por Luiz Guilherme Marques.O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (www.tjmg.jus.br) publicou uma nota, em 02/02/2010, com o título “Juíza afasta diretor de penitenciária”:
“A juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível da comarca de Uberaba, Triângulo Mineiro, concedeu uma liminar afastando J.X.S. das funções de diretor de uma penitenciária.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública requerendo o afastamento do diretor, argumentando que ele se valia de seu cargo para passar por cima das regras para aquisição de móveis fabricados na marcenaria daquela unidade prisional. Além disso, acusou o agente de dirigir um veículo oficial sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), oportunidade em que se envolveu em uma colisão.
A juíza fundamentou que a conduta do diretor de uma penitenciária tem que se basear nos princípios da moralidade e probidade. “Não é crível que se cometa irregularidades continuando a exercer tal função, já que encontram-se milhares de presos sob a custódia e em seus cuidados, e, do lado de fora, encontra-se uma sociedade que clama por justiça”, afirmou. ”A escolha dos diretores das penitenciárias deveria ser feita pelo Judiciário.
Em muitos casos, as escolhas ainda são meramente políticas, ocasionando problemas graves.
Aliás, o melhor que se faria é escolher magistrados da ativa ou aposentados, profissionais conhecedores da legislação e da jurisprudência e não outros profissionais sem esse cabedal de informações.
A execução das penas privativas de liberdade não deve se resumir em trancafiar os condenados em celas superlotadas e infectas, mas sim trabalhar pela sua ressocialização, o que se fará com a aplicação de uma pedagogia de alta qualidade, como tem feito os adeptos do sistema APAC.
Infelizmente, a maioria dos nossos presídios está distante do padrão da Lei de Execução Penal e a seleção de seus diretores e servidores necessita de um grande aperfeiçoamento.
A execução dessas penas não deve ser a parte menos importante da área criminal, tanto quanto a fase da execução não é desprezível no Processo Civil.
Falta interesse decisivo do Judiciário, do Executivo e do Legislativo em mudar essa triste realidade, deixando de considerar cidadãos de segunda classe os infratores das leis penais, os quais devem ser reeducados para voltarem à vida útil na sociedade, e não simplesmente ser castigados.
Punir um diretor de presídio pouco resolve no vasto contexto de despreparo que graça na área do Direito Penitenciário brasileiro.
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
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*Marina Franco* 30 de maio de 2012
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Que tal abordar nas fotos q...
32 minutos atrás
Luiz Guilherme Marques. 



A verdadeira liberdade é ter a 2a. chance, Parabéns Exa.pela sensibilidade humana. Deus capacita seus escolhidos e sem sombra de dúvida , O Nobre e Justo Julgador é um deles.
– rita de cassia rotondo frizero, aproximadamente 2 anos atrás.
Parabéns a ambos os magistrados! precisamos de um judiciário composto de pessoas assim habéis para colocar em prática decisões que atendam de fato a sociedade brasileira. E sem dúvida alguma o punho forte da MM. juíza não iria se sobressair senão fosse a divulgação feita pelo seu colega de judicatura.
– kely cristina, translation missing: pt, datetime, distance_in_words, almost_x_years atrás.