Texto publicado sexta, dia 24 de fevereiro de 2012STF suspende lei paraibana que perpetuava guerra fiscalO Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, liminar do ministro Joaquim Barbosa que suspendeu, retroativamente, os efeitos da Lei Estadual paraibana 9.582/2011. A norma exigia parcela de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos oriundos de outros estados comprados pela internet ou telemarketing e destinados ao consumidor final.
A lei foi questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB. De acordo a autarquia, a regra fere os artigos 150, inciso V, e 152. Diz o texto da Constituição Federal que quando um produto é vendido diretamente a consumidor final de outro estado, apenas o estado de origem recolhe o ICMS — o de destino, não. E o que a lei paraibana fazia era, na condição de destino, cobrar parcela do imposto quando da entrada do produto no estado.
Trata-se de mais um capítulo da chamada guerra fiscal, já declarada inconstitucional pelo Supremo. Em operações interestaduais entre empresas — quando o comprador é revendedor, e não consumidor final — existem taxas interestaduais de ICMS. Essas taxas são de 7% ou 12%, dependendo do estado de origem e do de destino.
Quando uma empresa do Pará, por exemplo, compra um produto de São Paulo, a taxa é de 12%. Quando essa empresa paraense revende o produto em seu estado, paga ICMS de 17%, mas abate o valor que já havia pagado na primeira compra. O que as vendas online têm feito é acabar com o intermediário, e o consumidor final recebe o produto diretamente o estado de origem, sem revendedor.
Novo modelo
Apesar de ter considerado a lei inconstitucional, o Supremo atentou para a mudança de modelo que as compras online têm provocado. Conforme observaram os ministros, essa modalidade acaba concentrando a arrecadação de IMCS nos estados em que há maior concentração de empresas dedicadas ao comércio eletrônico.De acordo com dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o estado que mais arrecadou ICMS no ano passado foi São Paulo. Representou 34,6% do arrecadado em todo o país — o que significa R$ 102,1 milhões. O estado da Paraíba, autor da lei cassada pelo STF, arrecadou R$ 2,1 milhões em ICMS no mesmo ano. A participação relativa ao bolo nacional é de 0,2%.
Os ministros Gilmar Mendes, Ayres Britto e Luiz Fux observaram que a legislação atual, sobretudo o artigo 155, inciso VII, letras a e b, da Constituição Federal, foi elaborada em situação muito diferente da atual. Considerava que os produtos eram vendidos em estabelecimentos comerciais, sempre com a necessidade de um revendedor.
Mendes, temendo que o Supremo exerça o papel de "constituinte derivado", preferiu sugerir que fosse chamada a atenção dos parlamentares do Congresso para o caso. A discussão, segundo ele, precisa ser abordada sob a possibilidade de nova legislação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.705
SUPERINTERESSANTE - #Insta4RioMais20: fotografe sua cidade e participe do concurso no Instagram - Ecologia
-
#Insta4RioMais20: fotografe sua cidade e participe do concurso no Instagram
*Marina Franco* 30 de maio de 2012
Tweet
Que tal abordar nas fotos q...
27 minutos atrás





0 comentários:
Postar um comentário