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domingo, 8 de janeiro de 2012

Jus Vigilantibus - Os Paraísos Fiscais encontram pressão no Direito Internacional e repressão no Direito Nacional - Artigo

Os Paraísos Fiscais encontram pressão no Direito Internacional e repressão no Direito Nacional por Sebastião José Roque

1. Aspectos conceituais

Tem-se notado nos dez anos do presente século algum preconceito contra os paraísos fiscais, restrições nos contatos com eles e desconfiança com empresas que se instalam neles. As razões são várias e se diferenciam de acordo com o conceito de paraíso fiscal e suas características. Veremos então, para início de considerações, os diversos conceitos adotados para essa figura jurídica, que partem de bases sortidas, como por exemplo, a legislação brasileira, que inclui como paraíso fiscal um país com tributação até 20% do Imposto de Renda e adote sigilo.

Considera-se paraíso fiscal um país que evite intervenção na economia doméstica, dando liberdade ao capital estrangeiro, e adotem alíquotas de tributos muito baixas e até mesmo a isenção de impostos. Outros juristas tomam como fator o sigilo observado nas operações bancárias ou mercantis. A Suíça, por exemplo, é citada como paraíso fiscal devido ao acentuado sigilo das contas bancárias, alguns nem citando a identidade do correntista, como C/C bancária por número, sem citar o nome de seu titular.

Em geral são países de pequeno porte, comumente insulares. São diversas as ilhas que tiveram sua independência reconhecida por motivo de se constituir em paraíso fiscal. É o caso de Cayman Islands, de Aruba, Singapura, Bahamas, Bermudas e muitas outras. Outros são países continentais ou costeiros, mas sempre de dimensões reduzidas e carentes de recursos a explorar, como o Panamá, o Uruguai, San Marino. Em geral são também países pitorescos, com legislação protetora em tudo, procurando compensar a pobreza de recursos com a atração do capital estrangeiro.
São normalmente estados nacionais, mas nem sempre. É o caso da Ilha da Madeira, pertencente a Portugal, porém semi-independente, com legislação própria. É também o caso de Macau, anteriormente de Portugal, mas em 1999 foi integrada na China, após cinco séculos como província ultramarina portuguesa. Ambos, porém, contam com estatuto próprio, mormente como paraíso fiscal. Eles mantém as características próprias dos paraísos fiscais, concedendo facilidades e vantagens na aplicação de capitais de origem desconhecida e mantém sigilo bancário, para garantir a identidade confidencial dos donos do dinheiro. Adotam também facilidades para a abertura de empresas, como os offshores.Normalmente, são países de segura estabilidade jurídica, sem mudança de comportamento em relação ao capital estrangeiro, conservando a igualdade de tratamento aos estrangeiros. É importante também a falta de controle cambial, com a livre conversibilidade e livre circulação da moeda.

Varia a concepção do paraíso fiscal segundo alguns juristas e alguns países. Para o Brasil, por exemplo, a principal característica do tax heaven é a alíquota inferior a 20% para o Imposto de Renda e adotam o sigilo bancário e societário. Cada paraíso fiscal tem sua especialidade, apresentando ordenamentos fiscais próprios, o que provoca a diversificação de conceitos.

2. Os motivos de apreensão

Diversas razões tem contribuído para a prevenção contra os paraísos fiscais, malgrado, na maioria das vezes não afeta negativamente a posição de outros países. A primeira dúvida que surge é o motivo da escolha do paraíso fiscal para a conservação do dinheiro de investidores estrangeiros. Porque alguém vem depositar dinheiro nesse fim de mundo, em vez de mantê-lo em seu país? A idéia que se faz é a de que foi dinheiro amealhado de forma ilícita: são políticos corruptos, terroristas, traficantes, sonegadores de impostos, estelionatários. São pessoas que precisam esconder a origem de seu dinheiro e livrá-lo da apreensão do país vítima.

Não é só o segredo que se constitui como objetivo, mas a lavagem do dinheiro. O dinheiro depositado num banco do paraíso fiscal é transferido para outro país, investido em ações de companhias importantes ou companhias fictícias, retornando depois ao primeiro país, já documentado. Esse tipo de operação é repetido muitas vezes, de tal forma que se torna difícil depois identificar a origem do dinheiro.

Outro uso do paraíso fiscal é para a perpetração de fraudes, fugindo da legislação dos demais países. Muitas operações fraudulentas realizadas em várias partes do mundo são baseadas em contratos celebrados num paraíso fiscal. Às vezes, esses contratos são estabelecidos por empresas fictícias sediadas num paraíso fiscal, difícil de serem bem caracterizados, pois a legislação benfazeja garante o sigilo. Muitas empresas, associações e outras entidades, fundações, fundos de investimentos sediados em paraísos fiscais são fictícios; até mesmo bancos se incluem nessa categoria.

A principal utilização dos paraísos fiscais, entretanto, é para fugir ao pagamento de tributos, taxas e outros encargos e responsabilidades fiscais. Aliás, o nome internacional desse sistema diz bem sua finalidade: tax heaven=paraíso fiscal.

3. Constituição de offshores

Aspecto muito comum dos paraísos fiscais é a constituição de companhias lá formadas e sediadas, embora o parque de operações delas esteja em país diferente. Inúmeras empresas americanas tem sua matriz em paraísos fiscais, frequentemente o Panamá; outras tem uma filial ou unidades neles. Essas empresas recebem o nome de offshares companies. A offshare é constituída conforme as leis do país em que estão sediadas, mas exercerá suas atividades exclusivamente em outros países, isto é, diferente daquele em que ela foi constituída.Naturalmente, ela se constitui num paraíso fiscal, porque este lhe garante privilégios tributários, vale dizer, isenção de impostos ou alíquotas reduzidas, enquanto vai atuar em países de elevada carga tributária, como o Brasil. Outros fatores ainda atraem a formação de offshores e os aportes de dinheiro, tais como a estabilidade política e econômica do país, o sigilo e privacidade nas transações econômicas, possibilidade de financiamentos e empréstimos graças ao grande volume de dinheiro lá depositado, liberdade e estabilidade de câmbio, simplicidade burocrática com economia de custos. Predomina, porém, o que constitui verdadeiro paraíso fiscal, o internacionalmente citado tax heaven, com isenção ou redução de impostos.

Característica sugestiva da offshore também é a diversidade de domicílio entre a sociedade e seus sócios ou acionistas, que não coincidem. O domicílio da companhia é no paraíso fiscal, mas seus componentes estão situados fora dele. Quem toma conta da companhia é, via de regra, um procurador com poderes especiais.

4. Os desvios dentro da lei

Nem sempre as offshares e investimentos em paraíso fiscal burlam a lei e revelam intenções criminosas de parte a parte, ou seja, do paraíso fiscal e seus investidores. A maioria dos paraísos fiscais são países pequenos, ordeiros e desprovidos de recursos. Transformaram-se em paraísos fiscais para a própria sobrevivência ou para adquirirem status econômico que não conseguiriam por meios normais. Podemos citar como exemplo a Suíça, a Áustria e o Luxemburgo, países de elevado nível cultural, econômico e social, organizados e sérios, com Judiciário bem aparelhado. Raramente se envolveram em guerras, sedições, espionagem ou lesões ao Direito Internacional.

Os países que adotaram esse sistema quiseram atrair capitais e sanar suas dificuldades econômicas, oferecendo oportunidade de elisão fiscal e não evasão fiscal. A elisão fiscal é uma forma de se equacionar ou protelar o pagamento de impostos, por meio de um planejamento, sem desejo aparente de burlar a lei. A evasão fiscal é uma forma de sonegação de impostos, um ato doloso, visando a prejudicar o fisco e afrontando a lei. É a utilização ilícita das vantagens proporcionadas pelos paraísos fiscais.

5. A reação contrária

Os problemas do terrorismo internacional afetaram a posição dos EUA em relação aos paraísos fiscais. Muitos golpes exigiram vultosas somas de dinheiro, cuja origem não foi constatada no país. A conclusão a que se chegou é a de que as verbas do terrorismo estariam em algum paraíso fiscal. O UBS, grande banco suíço foi pressionado a fornecer contas de indigitados terroristas e outros criminosos de alto bordo, sob pena de lhe ser cassada a autorização de funcionamento nos EUA. Foi um rude golpe para esse banco, de repercussão em todos os países, animando-os a adotarem posição firma contra os paraísos fiscais.

Áustria, Liechtenstein e Andorra celebraram protocolo no sentido de imporem restrições a delitos fiscais. Hong Kong e Singapura manifestam-se dispostos a eliminar privilégios tradicionais ao capital estrangeiro, dando exemplo asiático. Em seguida, Luxemburgo, Bélgica e Suíça adotaram medidas restritivas. São oito países relaxando os incentivos próprios de fugitivos fiscais. E são países bem ligados ao favorecimento do capital estrangeiro, dando assim sinal de reação antes de se realizar a reunião do G-20 em 2011, que tem na pauta a condenação da evasão fiscal: a Suíça pelo sigilo fiscal, o Liechtenstein por sediar fundações para fins de evasão, o Luxemburgo por favores fiscais.

O Papa Bento XVI referiu-se, em uma encíclica, aos investimentos estrangeiros em paraísos fiscais, para sonegar impostos, como moralmente inaceitável. Noticiou depois o Vaticano que está projetada nova encíclica papal sobre patrimônios ilícitos e sonegação de impostos e suas formas de fraude, como os paraísos fiscais.

O Brasil também se perfilou ao lado dos países que regiram à ação dos paraísos fiscais. No final de 2010, O Presidente do Brasil, ao visitar o Irã, criticou as nações desenvolvidas por aceitarem os paraísos fiscais. No plano interno, novas normas restritivas às vantagens proporcionadas para a evasão fiscal vão sendo promulgadas. A Instrução Normativa 1043 da Secretaria da Receita Federal considera como paraíso fiscal qualquer país que tributar a renda com imposto inferior a 20% e garantem sigilo quanto à composição societária das offshores e suas operações econômicas ou titularidade anônima dos direitos e bens localizados em paraísos fiscais.

Em seguida dá nova relação dos países que o Brasil considera legalmente como paraíso fiscal, atualizando com a inclusão de alguns novatos. Deixou de fora o Uruguai, talvez por alguma prudência, por ser membro do MERCOSUL e a intimidade econômica entre os dois países. Os tradicionais países da lista, contudo, foram conservados. Vejamos o que diz o artigo 24, §4º da Lei 9.430/96:

Considera-se também país ou dependência com tributação favorecida aquele cuja legislação não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoa jurídica, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes.

A medida fiscal mais importante, todavia, foi a de instituir o Imposto de Renda para aplicações de renda fixa no Brasil. As empresas localizadas nos paraísos fiscais ficam sujeitas a essa tributação, ou seja, a mesma que os investidores nacionais. A alíquota é de 15% para investir em ações e 15% a 22,5%, conforme o prazo, para títulos da dívida pública. Essa tributação aplica-se a pessoas físicas e jurídicas.

Essa medida afetou consideravelmente a legislação brasileira, modificando várias normas já estabelecidas, ignorando os paraísos fiscais, obrigando-as agora ao pagamento de impostos. Vamos citar algumas leis afetadas, que foram obrigadas e receber reformas:

Lei 9.430/96 – art. 24, §4º

Lei 9.779/99 – art.8º

Lei 9.959/2000 – art.8º

Lei 11.727/2008 – artigos 22 e 23

Medida Provisória 2.158-35/2001 – artigo 29, §1º

Medida Provisória 2.189-49/2001, artigo 16, §2º

6. As Ilhas Cayman

É um caso peculiar e pitoresco esse das Ilhas Cayman. São três pequenas ilhas no Caribe, com apenas 30.000 habitantes, a maioria deles descendentes de escravos negros. É uma antiga colônia da Inglaterra, hoje país independente, mas faz parte da Coroa Britânica. Sendo três pequenas ilhas, sem grandes recursos naturais, a não ser muito sol e muitas praias, decidiu constituir-se paraíso fiscal, com singular status jurídico e resumida legislação, tendo uma constituição simples e poucas leis, também simples. Não há impostos na ilha e a principal disposição legal do país é que proíbe o Governo de criar impostos.

Para reformar a constituição será necessário o visto da rainha da Inglaterra, que costuma demorar mais de sete anos. Assim sendo, há garantias da não criação de impostos, o que dá ao país a confiança dos investidores estrangeiros. Com os depósitos secretos, o país pode financiar o jogo e o turismo, atraindo hotéis e cassinos luxuosos, o que lhe dá muita renda, garantindo empregos bem remunerados e altíssimo nível de vida.

Em Georgetown, sua capital, há uma rua em que estão instalados bancos importantes de vários países; em 1980 lá estavam doze bancos brasileiros. Muitas empresas importantes de vários países lá estão sediadas, embora seja uma sede fictícia. É adotado absoluto sigilo sobre a constituição dessas empresas, suas atividades e as relações bancárias seguem as normas do Banco da Inglaterra.

7. Macau

Ainda mais singular do que as Ilhas Cayman é a situação desse país, constituído de um porto e uma cidade de 500.000,00 habitantes. Sempre foi colônia de Portugal e a China comunista permitia essa colônia européia no seu território e a protegia. Se a China quisesse acabar com ela bastaria cortar o fornecimento de água e energia elétrica, mas tinha grande interesse na sua manutenção.

Quando o mundo todo condenou a China, bloqueando-a ao comércio exterior, passou a adquirir produtos em Macau, que, por ser de Portugal, recebia navios de todos os países. Esse entreposto entre a China e o mundo transformou Macau numa belíssima cidade, com alto nível de vida, estabilidade econômica e larga atividade mercantil.

Ao terminar o isolamento da china, Macau perdeu a importância e Portugal desinteressou-se dele, ficando um país independente, mas de forma parcial, conservando alguma coisa de Portugal, como o sistema jurídico, mas sofrendo intensa influência da China. Mantém tarifas beneficiadas e sigilo empresarial, o que lhe dá estabilidade econômica, social e política. Tem pouco relacionamento com o Brasil, talvez devido à distância; temos, porém, muitas ligações históricas, pois, até 7.9.1822 éramos um mesmo país: o Império Lusitano.

8. Principado de Liechtenstein

É um pequeno país de 35.000 habitantes, situado entre três: Suíça, Áustria e Alemanha, de língua alemã. Em meia hora é possível sair de automóvel da fronteira alemã e chegar até a fronteira da Áustria. Sua maior especialidade, como paraíso fiscal, é sediar inúmeras associações, fundações e sociedades, que exercem atividades em outros lugares do planeta. Recebe muitas acusações de proporcionar boa oportunidade de lavagem de dinheiro e por isso tem sido muito visado. É bastante alto seu nível de vida, em função de seu status de paraíso fiscal.

9. Panamá

É um pequeno país, localizado na América Central, numa estreita faixa de 80 kms. de largura, constituindo-se porém num importante centro bancário e sede de muitas empresas, principalmente norteamericanas. Seu forte, porém, é o registro de navios, razão pela qual possui uma das maiores esquadras mercantes do mundo. Sua população não chega a três milhões de pessoas, com alto nível de vida graças à atração do capital estrangeiro.

10. Grão-Ducado de Luxemburgo

É situado entre França, Bélgica e Holanda, e sede do Poder Judiciário da União Européia. Tem população de 500.000 habitantes, constituindo importante centro financeiro. Caracteriza-se principalmente pela liberdade aos bancos, garantindo-lhes segurança e sigilo bancário. Conserva também estabilidade política, econômica e jurídica.

Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 18 de novembro de 2010

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